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Projeto prevê regras para controle sanitário de produtos da agricultura familiar

Texto será analisado nas comissões de Agricultura e de Constituição e Justiça

02/01/2024 às 16h22
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3509/23 prevê regras especiais para o controle sanitário e o comércio de produtos alimentícios da agricultura familiar, como doces, queijos e bebidas.

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O principal ponto da proposta é isentar de autorização governamental prévia a fabricação, distribuição e venda de produtos alimentícios coloniais ou artesanais da agricultura familiar, desde que cumpridas certas regras.

“Atualmente, diante da imensa dificuldade de obtenção de autorização prévia para comercialização, há um enorme incentivo à clandestinidade”, disse o autor do projeto, deputado Cobalchini (MDB-SC).

Pelo texto, poderá haver fiscalização sanitária sobre os alimentos coloniais e artesanais produzidos pelos agricultores familiares, mas ela será prioritariamente orientadora.

Registro dos alimentos
O projeto prevê que a dispensa de autorização governamental dependerá do cumprimento da lei e de normas relativas à produção, controle sanitário e boas práticas de fabricação.

Além disso, para fins de comercialização dos produtos alimentícios coloniais ou artesanais, os agricultores familiares deverão:

  • efetuar o registro eletrônico automático de cada produto previamente à primeira comercialização junto à Secretaria de Agricultura do município; e
  • capacitar em boas práticas de fabricação de alimentos o profissional responsável por registrar produtos que apresentem risco sanitário relevante (em geral, alimentos mais suscetíveis à deterioração ou contaminação por microrganismos);

Rotulagem
O projeto também determina que os produtos alimentícios coloniais ou artesanais serão rotulados com informações relativas ao agricultor familiar responsável pela produção, formas de conservação, prazo de validade e outras exigidas pela legislação.

Regulamento poderá estabelecer a rastreabilidade obrigatória dos produtos que apresentem risco sanitário relevante.

Tramitação
O PL 3509/23 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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